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Autorização para Viagem

Para realização de viagens de crianças menores de 12 anos tanto de ônibus ou  de avião, é necessário uma autorização  que pode ser solicitada tanto no juizado de menores, como no fórum ou em um cartório. Para a segurança da criança seus documentos pessoais (RG e Certidão de nascimento) devem estar junto com a autorização.

Caso a criança viaje acompanhada de parentes de 3º grau nas viagens de ônibus não preciso autorização, porém o parentesco deve ser comprovado por meio de documentos. No caso das viagens aéreas apenas com autorização judicial.

Nos casos de vôos internacionais, se a criança está acompanhada apenas da mãe é sempre necessário a autorização do pai e se estiver acompanhada pelo pai a autorização deve ser da mãe. Se os pais forem falecidos a criança deve levar sempre uma cópia autenticada do atestado de óbito.

Antes de embarcar a criança em uma viagem internacional sozinha verifique melhor como funciona a legislação desse país, é comum os países terem políticas diferentes das nossas sobre porte de documentos.

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