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Cadeirinha de bebê para automóvel

O novo prazo para o início do cumprimento da lei que obriga crianças até 7 anos e meio de idade a serem transportadas somente no banco traseiro dos automóveis e com cadeirinhas adequadas para sua idade foi prorrogado para o dia 1º de Setembro. Quem não fizer a utilização correta da cadeirinha será multado no valor de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de habilitação.
Segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS) o número de crianças que morreram em acidentes de trânsito chegou a 573, embora esse seja um valor aproximado, pois acredita-se que ainda mais crianças tiveram esse destino fatal. Por isso, antes mesmo da lei entrar em vigor, é necessário que os pais pensem acima de tudo na segurança de seus filhos.
É muito importante que a cadeirinha escolhida seja adequada ao peso, estatura e idade da criança. Com isso a eficiência da proteção será ainda maior, pois a cadeirinha correta protegerá a criança exatamente nos seus pontos mais resistentes, evitando assim ferimentos internos. Confira abaixo a lista de cadeirinhas encontráveis no mercado e escolha a qual melhor se encaixa para o seu filho:
Bebê conforto: é indicado para crianças recém-nascidas e até cerca de 9 kg. O bebe conforto deixa a criança inclinada e confortável e deve ser colocado de costas para o motorista.
Poltronas reclináveis: são indicadas desde recém-nascidos até crianças com cerca de 16 kg. Embora sejam produtos mais caros, sua durabilidade será maior, visto que a criança poderá utilizá-las por mais tempo. Também deve ser utilizada de costas para o banco da frente, pois assim em caso de batida a criança não sofrerá grande impacto no pescoço.
Poltronas para o posicionamento do cinto do carro: são poltronas ou “banquinhos” que deixam a criança mais alta, para que ela possa usar o próprio cinto do carro de maneira apropriada para sua estatura. Elas podem vir com ou sem encosto, mas as com encosto protegem melhor o pescoço da criança. Esse tipo de poltrona é indicado para crianças com mais de 4 anos de idade, e recomenda-se seu uso até a criança completar 7 anos e meio ou ter mais de 1,45m de altura. Depois disso é possível utilizar o cinto normal do banco.
