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Pensão Alimentícia

Assim como em todos os setores a pensão alimentícia também tem muitos mitos que podem ser facilmente esclarecidos com uma visita à um advogado ou mesmo ao fórum de sua cidade. Logo que o casal termina o relacionamento conjugal a criança não deve sentir o contraste da separação.

É para isso que a pensão é direcionada, para garantir que a criança tenha a mesma rotina que tinha antes da separação dos pais. Mudanças bruscas no modo de vida não podem acontecer e isso é garantido por lei. Também é avaliada a capacidade de quem paga na hora da decisão do valor.

Em alguns casos a pensão ultrapassa o limite de 18 anos, se o jovem estiver estudando terá direito até sua formação, quando poderá se sustentar sozinho. Nem sempre quem paga a pensão é o pai da criança, isso irá depender de quem ficar com a guarda do menor.

A pensão não é um direito único e exclusivo de crianças menores, caso a separação aconteça e o cônjuge prove perante ao fórum que não consegue se sustentar também terá o direito de receber a pensão.

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