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Seguro desemprego – Parcelas

O seguro desemprego é um benefício financeiro temporário, concedido ao trabalhador desempregado, por dispensa sem justa causa. Esta assistência é temporária e pode ser concedida em no mínimo três e no máximo cinco parcelas, variando de acordo com a faixa salarial.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, as parcelas são dividas da seguinte forma:

 

  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
  • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo do 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Já o cálculo do valor das parcelas será realizado com base no salário mensal do último vínculo empregatício do trabalhador. Para saber mais sobre como calcular o valor do seguro desemprego, acesse ao site do Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br/seg_desemp/beneficio.asp)

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