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Transferir Multa – Como Fazer

                                                        

Se você não pode assumir sua multa de trânsito e pretende transferi-la para outra pessoa fique atento, pois no mês de julho acorreram algumas mudanças nas regras de transferência de multa entre motorista, com o objetivo de reduzir as fraudes que são realizadas em todo o Brasil.

A partir de agora será necessário ter reconhecimento de firma em cartório para poder transferir a sua multa, antes, bastava preencher uma declaração para que a pontuação emitida para o proprietário do carro fosse transferida. Esta regra foi mudada porque muitas pessoas estavam transferindo as multas no nome de quem já morreu.

Para fazer a transferência da multa, o dono do carro deve indicar a pessoa que cometeu a infração num campo específico disponível no próprio documento em que receber a notificação da multa. A notificação é enviada em até 30 dias após a autuação e traz a data, a hora e o local onde ela foi cometida, o artigo do Código de Trânsito infringido, a gravidade da infração, os pontos da carteira que serão perdidos e a foto do veículo (em caso de atuação por radar). Depois de enviar a notificação o infrator deverá reconhecer firma em cartório da assinatura no formulário. Caso isso não seja possível, ambos precisam procurar o órgão de trânsito para assinarem o documento na presença de dois funcionários. Mais informações nas unidades do DETRAN.

 

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